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O ajuizamento da ação foi aprovado pela categoria em julho de 2008, em assembléia extraordinária. Na época, havia uma grande movimentação por parte de alguns escritórios de advocacia que pleiteavam correções do FGTS do período de 73 a 88. Corria a informação de que o trabalhador com carteira assinada nesse período teria direito à correções não feitas pela CEF.
O SINTEST e sua Assessoria Jurídica buscaram informações sobre a ação e chegaram ao escritório responsável pela tese jurídica da ação.
Após a deliberação da assembleia, o sindicato firmou um contrato com o referido escritório, que foi o responsável por entrar com essa ação para os nossos sindicalizados. No entanto, na primeira semana de agosto, a nossa Assessoria Jurídica entrou em contato com o referido escritório para saber como estava o andamento da ação. No e-mail enviado como resposta, o seguinte comunicado:
"Os processos referentes a Correção do FGTS (ajuizados em 2008), infelizmente não estão tendo êxito, tanto que já temos várias sentenças do TST INDEFERINDO e mantendo a sentença de 1° Grau pelos seus próprios fundamentos e consequentemente sendo arquivados. Logo, os processos continuarão tramitando até chegar no TST e ser dado a Sentença Final".
Att,
MENNA MUNEMASSA ADVOCACIA
Por último, o recurso interposto ao STJ foi negado, ou seja, o processo não terá mais avanços.
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